TJDF APR -Apelação Criminal-20070310000328APR
PENAL - PROCESSUAL PENAL - PORTE - ARMA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - ARTIGO 14, DA LEI 10.826/2003 - NÚMERO SÉRIE SUPRIMIDA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Infundado o pleito de desclassificação da infração imposta para o do artigo 14, da Lei 10.826/03, uma vez que, ao contrário do que sustenta a defesa, a denúncia narrou, com minúcias, o porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, enfatizando, ainda, que a numeração de série encontrava-se suprimida. Demais disso, a posterior juntada do laudo de exame em arma de fogo comprovou a inexistência do número de série aparente, razão pela qual a r. sentença condenatória não merece reforma.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - PORTE - ARMA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - ARTIGO 14, DA LEI 10.826/2003 - NÚMERO SÉRIE SUPRIMIDA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Infundado o pleito de desclassificação da infração imposta para o do artigo 14, da Lei 10.826/03, uma vez que, ao contrário do que sustenta a defesa, a denúncia narrou, com minúcias, o porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, enfatizando, ainda, que a numeração de série encontrava-se suprimida. Demais disso, a posterior juntada do laudo de exame em arma de fogo comprovou a inexistência do número de série aparente, razão pela qual a r. sentença condenatória não merece reforma.
Data do Julgamento
:
24/05/2007
Data da Publicação
:
20/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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