TJDF APR -Apelação Criminal-20070310002792APR
PENAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante do critério estabelecido no art. 67, do CP, no concurso de circunstâncias agravante e atenuante, a reincidência deve preponderar sobre a confissão espontânea, resultando na exasperação da pena-base na segunda fase do roteiro de aplicação da pena.2. Ao réu que, pela quantidade da pena, pudesse ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime semi-aberto. Inteligência do artigo 33, § 2°, 'c' do Código Penal.3. Recurso parcialmente provido para alterar o regime prisional.
Ementa
PENAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante do critério estabelecido no art. 67, do CP, no concurso de circunstâncias agravante e atenuante, a reincidência deve preponderar sobre a confissão espontânea, resultando na exasperação da pena-base na segunda fase do roteiro de aplicação da pena.2. Ao réu que, pela quantidade da pena, pudesse ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime semi-aberto. Inteligência do artigo 33, § 2°, 'c' do Código Penal.3. Recurso parcialmente provido para alterar o regime prisional.
Data do Julgamento
:
12/11/2007
Data da Publicação
:
08/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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