TJDF APR -Apelação Criminal-20070310024613APR
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE.Verificando-se que o montante da pena e o regime para seu cumprimento restaram fixados de forma inadequada, cumpre ao Tribunal ajustá-los de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstâncias do delito.Em se tratando de réu reincidente, deverá ser aplicado o regime prisional imediatamente subseqüente àquele que teria direito em face do montante da pena aplicada. Assim, se condenado a uma pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos, o cumprimento se iniciará no regime semi-aberto.Recurso provido em parte.
Ementa
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE.Verificando-se que o montante da pena e o regime para seu cumprimento restaram fixados de forma inadequada, cumpre ao Tribunal ajustá-los de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstâncias do delito.Em se tratando de réu reincidente, deverá ser aplicado o regime prisional imediatamente subseqüente àquele que teria direito em face do montante da pena aplicada. Assim, se condenado a uma pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos, o cumprimento se iniciará no regime semi-aberto.Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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