TJDF APR -Apelação Criminal-20070310033603APR
EMENTA.PENAL. ART. 244 DO CP. ABANDONO MATERIAL. PENSÃO ALIMENTICIA. NÃO-PAGAMENTO. DESEMPREGO. AUSÊNCIA ELEMENTO SUBJETIVO. MERO INADIMPLEMENTO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de abandono material, impõe-se a prova de que o agente tenha deixado de prover, sem justa causa, a subsistência do sujeito passivo. 2. Inexistente nos autos a prova quanto ao dolo específico de abandono, revelando a conduta mero inadimplemento de pensão alimentícia judicialmente arbitrada, tem-se que a situação deve ser resolvida no âmbito civil.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante.
Ementa
EMENTA.PENAL. ART. 244 DO CP. ABANDONO MATERIAL. PENSÃO ALIMENTICIA. NÃO-PAGAMENTO. DESEMPREGO. AUSÊNCIA ELEMENTO SUBJETIVO. MERO INADIMPLEMENTO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de abandono material, impõe-se a prova de que o agente tenha deixado de prover, sem justa causa, a subsistência do sujeito passivo. 2. Inexistente nos autos a prova quanto ao dolo específico de abandono, revelando a conduta mero inadimplemento de pensão alimentícia judicialmente arbitrada, tem-se que a situação deve ser resolvida no âmbito civil.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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