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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310042868APR

Ementa
Apelação Criminal. Ameaça, extorsão e vias de fato. Circunstância agravante. Coabitação. Menção expressa na denúncia. Reincidência. Fixação do aumento de pena. Discricionariedade.1. A agravante da coabitação, prevista na alínea 'f' do inciso II do art. 61 do Código Penal, pressupõe a habilitação simultânea e no mesmo local da vítima e do agente. Comprovada a permanência do réu na residência da vítima por aproximadamente seis meses, período em que praticou contra ela os delitos de ameaça e de extorsão, caracterizada está a coabitação.2. Por se tratar de circunstância da pena, e não do crime, prescindível a menção expressa da agravante na denúncia.3. A fixação do aumento de pena, pela reincidência, não pode ser aferida mediante simples cálculo aritmético. É ato discricionário do juiz, mediante análise do caso concreto e à vista de sua convicção pessoal.

Data do Julgamento : 11/04/2008
Data da Publicação : 16/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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