main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310047246APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA PENAL EXCESSIVA. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.A alegação de estar sofrendo ameaça de morte não é razão suficiente para excluir a ilicitude da conduta prevista no artigo 14 da Lei 10.826/2003, máxime se a alegação não é comprovada pelo agente. Tendo em vista o mínimo da pena ser de dois anos, afigura-se excessiva a fixação desta quantidade acrescida em nove meses exclusivamente só pelo fato de serem duas as armas ilegalmente portadas pelo réu, não lhe sendo desfavoráveis as demais circunstâncias judiciais avaliadas na sentença. A reincidência prepondera sobre a atenuante na confissão espontânea, devendo, contudo, ser mitigada proporcionalmente. A reincidência em crime doloso obsta o regime aberto de cumprimento e a sua substituição por medida alternativa. Inteligência dos artigos 33 e 44 do Código Penal. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 20/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão