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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310047535APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - CONDENAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.I. O reconhecimento pessoal pela vítima e testemunhas na fase policial, corroborado em juízo, e a similitude de narrativas e descrições autorizam a condenação.II. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. A reparação ex delito obedece às disposições processuais e constitucionais. Exige pedido formal do Ministério Público ou da defesa, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/10/2009
Data da Publicação : 27/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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