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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310049717APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime atribuído ao réu, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença, em homenagem ao princípio do in dúbio pro societate.3. Dado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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