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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310051296APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO. RELAÇÃO AMOROSA ENTRE RÉU E VÍTIMA. FURTO DE USO. ATIPICIDADE. PROCEDÊNCIA. IN DUBIO PRO REO.1. Constando que o réu é amante da vítima, de quem já havia subtraído o carro em outras oportunidades, sem autorização, não fica caracterizado o furto apenas porque da última vez demorou mais tempo em devolver o bem, tanto que a própria vítima relutou muito em comunicar o fato à polícia, só o fazendo depois de incitada pelos familiares.2. Havendo dúvida quanto à intenção do réu de devolver o bem espontaneamente, resolve-se em seu favor.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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