TJDF APR -Apelação Criminal-20070310053935APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1)Não há como prosperar o pleito absolutório ante a comprovação da materialidade e da autoria, destacando-se a palavra da vítima, que é sumamente valiosa nos crimes contra o patrimônio, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor.2)O crime de furto, assim como o de roubo, se considera consumado no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.3)Fixação da pena: a pena-base deve ser fixada em patamar um pouco acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais do acusado não lhes são totalmente favoráveis.4)Recurso improvido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1)Não há como prosperar o pleito absolutório ante a comprovação da materialidade e da autoria, destacando-se a palavra da vítima, que é sumamente valiosa nos crimes contra o patrimônio, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor.2)O crime de furto, assim como o de roubo, se considera consumado no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.3)Fixação da pena: a pena-base deve ser fixada em patamar um pouco acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais do acusado não lhes são totalmente favoráveis.4)Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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