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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310053935APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1)Não há como prosperar o pleito absolutório ante a comprovação da materialidade e da autoria, destacando-se a palavra da vítima, que é sumamente valiosa nos crimes contra o patrimônio, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor.2)O crime de furto, assim como o de roubo, se considera consumado no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.3)Fixação da pena: a pena-base deve ser fixada em patamar um pouco acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais do acusado não lhes são totalmente favoráveis.4)Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : 20/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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