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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310068099APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA QUANTO AO RESULTADO MORTE. ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO CONSUMADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. No caso dos autos, o réu, após subtrair os bens da vítima, desferiu um disparo contra ela, atingindo-a em área não letal, mas derrubando-a ao chão. Com a vítima jogada ao chão, o réu se aproximou e apontou a arma para sua cabeça, tendo ela suplicado que não a matasse, oportunidade em que o recorrente guardou a arma e se evadiu do local. Assim, está evidenciado que houve desistência voluntária quanto ao resultado morte, devendo o recorrente responder apenas pelos atos já praticados, em razão do que dispõe o artigo 15 do Código Penal.2. Como as lesões geradas na vítima não foram de natureza grave ou gravíssima, a conduta do recorrente se subsume ao tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes), em concurso formal com o crime de corrupção de menores (artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990).3. Recurso conhecido e provido para desclassificar a conduta do réu para o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal) em concurso formal com o crime de corrupção de menores (artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990), fixando a pena em 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 17/10/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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