main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310070502APR

Ementa
PENAL - LATROCÍNIO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO DE CO-RÉU - AUSÊNCIA DE DOLO NO RESULTADO MAIS GRAVOSO - MORTE DA VÍTIMA PELO COMPARSA - COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA - CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - CONFIRMAÇÃO - RECURSO DO RÉU - DOSIMETRIA - INVIABILIDADE DE ATENUAÇÃO DE PENA - SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE DA ARMA SUBTRAÍDA - COMPORTAMENTO DESVINCULADO DO LATROCÍNIO.I. Responde por furto qualificado pelo concurso de agentes o co-réu que, embora tenha deliberado quanto à subtração da arma, não teve a vontade dirigida à morte do vigilante pelo comparsa. Configurada a participação dolosamente distinta.II. Não comporta reparos a dosimetria que, analisada na totalidade, atendeu aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.III. É de se manter condenação por crime capitulado no artigo 16, parágrafo único, inciso I, do Estatuto do Desarmamento, quando o agente, em ato totalmente desvinculado do latrocínio, suprime a numeração da arma de fogo subtraída da vítima e a coloca em circulação.IV. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 21/09/2009
Data da Publicação : 14/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão