TJDF APR -Apelação Criminal-20070310086423APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PENA-BASE MÍNIMA -REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS AFASTADA. I. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. II. A indenização às vítimas é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só se aplica após a vigência da lei que a criou. III. Apelo parcialmente provido para decotar da sentença o valor das indenizações às vítimas e reduzir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PENA-BASE MÍNIMA -REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS AFASTADA. I. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. II. A indenização às vítimas é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só se aplica após a vigência da lei que a criou. III. Apelo parcialmente provido para decotar da sentença o valor das indenizações às vítimas e reduzir a pena.
Data do Julgamento
:
01/10/2009
Data da Publicação
:
14/10/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS