TJDF APR -Apelação Criminal-20070310087032APR
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL E ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstre a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de furto qualificado.Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Pedido de modificação de regime fechado para outro mais benéfico encontra óbice quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao sentenciado.Compete ao juízo da execução analisar os pedidos de isenção do pagamento das custas processuais.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL E ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstre a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime de furto qualificado.Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Pedido de modificação de regime fechado para outro mais benéfico encontra óbice quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao sentenciado.Compete ao juízo da execução analisar os pedidos de isenção do pagamento das custas processuais.
Data do Julgamento
:
05/08/2010
Data da Publicação
:
02/09/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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