TJDF APR -Apelação Criminal-20070310101098APR
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REINCIDÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA - 1. Estando comprovada a ocorrência de lesões corporais e de ameaça pela palavra da vítima, corroborada por laudo de exame de corpo de delito e por prova testemunhal, mantém-se a sentença condenatória.2. O estado de embriaguez e a ira, por si sós, não descaracterizam o crime de ameaça, devendo ser analisadas as circunstâncias peculiares do caso concreto.3. A palavra da vítima, em crimes cometidos às ocultas, na ausência de testemunhas, deve receber especial relevância.4. Para aferição da conduta social, deve-se perquirir o comportamento do réu junto à família e à sociedade. A existência de ações penais e inquéritos em andamento não são suficientes para, por si sós, atestar que o réu tem uma má conduta social.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para diminuir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REINCIDÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA - 1. Estando comprovada a ocorrência de lesões corporais e de ameaça pela palavra da vítima, corroborada por laudo de exame de corpo de delito e por prova testemunhal, mantém-se a sentença condenatória.2. O estado de embriaguez e a ira, por si sós, não descaracterizam o crime de ameaça, devendo ser analisadas as circunstâncias peculiares do caso concreto.3. A palavra da vítima, em crimes cometidos às ocultas, na ausência de testemunhas, deve receber especial relevância.4. Para aferição da conduta social, deve-se perquirir o comportamento do réu junto à família e à sociedade. A existência de ações penais e inquéritos em andamento não são suficientes para, por si sós, atestar que o réu tem uma má conduta social.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para diminuir a pena.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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