TJDF APR -Apelação Criminal-20070310104723APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Suficientes as provas de envolvimento do acusado nos fatos delituosos narrados na denúncia, onde consta a palavra de duas vítimas aliado ao depoimento do policial que disse ter encontrado parte na res na casa do acusado, há que se manter a sentença que o condenou pela prática do crime de roubo circunstanciado.2. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB não são favoráveis ao agente, impõe-se o aumento da pena base acima do mínimo legal. Todavia, vale gizar que inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados em desfavor do réu, motivo pelo qual impõe-se a diminuição da pena base para um patamar mais razoável. 3. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena aplicada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Suficientes as provas de envolvimento do acusado nos fatos delituosos narrados na denúncia, onde consta a palavra de duas vítimas aliado ao depoimento do policial que disse ter encontrado parte na res na casa do acusado, há que se manter a sentença que o condenou pela prática do crime de roubo circunstanciado.2. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB não são favoráveis ao agente, impõe-se o aumento da pena base acima do mínimo legal. Todavia, vale gizar que inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados em desfavor do réu, motivo pelo qual impõe-se a diminuição da pena base para um patamar mais razoável. 3. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena aplicada.
Data do Julgamento
:
31/01/2008
Data da Publicação
:
18/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão