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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310104723APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Suficientes as provas de envolvimento do acusado nos fatos delituosos narrados na denúncia, onde consta a palavra de duas vítimas aliado ao depoimento do policial que disse ter encontrado parte na res na casa do acusado, há que se manter a sentença que o condenou pela prática do crime de roubo circunstanciado.2. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB não são favoráveis ao agente, impõe-se o aumento da pena base acima do mínimo legal. Todavia, vale gizar que inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados em desfavor do réu, motivo pelo qual impõe-se a diminuição da pena base para um patamar mais razoável. 3. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena aplicada.

Data do Julgamento : 31/01/2008
Data da Publicação : 18/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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