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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310107748APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. NEGATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. ANIMUS NECANDI. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas adquire relevância especial e quando condizente com as demais provas acostadas aos autos, autoriza o decreto condenatório. 2. A presença do animus necandi, não ocorrendo o evento morte por força de circunstância alheia à vontade do agente, evidencia o crime de latrocínio, em sua forma tentada. 3. Os maus antecedentes reconhecidos em desfavor do réu, o fato de ter respondido ao processo de forma segregada e a sua condenação em primeiro grau evidenciam a necessidade da custódia cautelar, tanto para a garantia da ordem pública como da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal. 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/10/2009
Data da Publicação : 10/11/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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