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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310119039APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE - CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS - TERMINAIS DE ATENDIMENTO - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - REDUÇÃO DAS PENAS - CRIME CONTINUADO - CAUSA DE AUMENTO.I. A condenação baseada nos depoimentos colhidos, sob crivo do contraditório, e também em robusta prova jurisdicionalizada deve ser mantida quando o contexto se mostra harmônico.II. Não cabe exclusão das qualificadoras quando as provas demonstram-nas sem margem de dúvidas.III. A compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência pode ser feita, desde que haja preponderância da segunda, conforme art. 67 do CP.VI. Praticados vários crimes, correto o percentual em 2/3 (dois terços) em razão da continuidade delitiva.V. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. A reparação ex delito obedece às disposições processuais e constitucionais. Exige pedido formal do Ministério Público ou da defesa, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. O crime deve ser posterior a reforma.VI. Apelos providos parcialmente para excluir a indenização por danos morais e materiais.

Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : 11/05/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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