TJDF APR -Apelação Criminal-20070310131888APR
PENAL. PORTE DE ARMA COM NÚMERO SUPRIMIDO. AUTORIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS. CONDUTA SOCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, a autoria imputada ao acusado.Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes (Precedentes do STJ e do STF).Todavia, apesar de afastados da vetorial antecedentes, possível utilizar, sem contrariar posicionamento do STJ e do STF, registros penais - vale dizer, os mesmos fatos - para valorar negativamente a circunstância relativa à conduta social, porquanto evidenciam um comportamento deturpado do agente, o que exige a aplicação de um tratamento diferenciado em relação ao indivíduo portador de folha penal imaculada, não havendo que se falar, também, em reformatio in pejus.A existência de relevante circunstância judicial desfavorável impede a concessão de regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA COM NÚMERO SUPRIMIDO. AUTORIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS. CONDUTA SOCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, a autoria imputada ao acusado.Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes (Precedentes do STJ e do STF).Todavia, apesar de afastados da vetorial antecedentes, possível utilizar, sem contrariar posicionamento do STJ e do STF, registros penais - vale dizer, os mesmos fatos - para valorar negativamente a circunstância relativa à conduta social, porquanto evidenciam um comportamento deturpado do agente, o que exige a aplicação de um tratamento diferenciado em relação ao indivíduo portador de folha penal imaculada, não havendo que se falar, também, em reformatio in pejus.A existência de relevante circunstância judicial desfavorável impede a concessão de regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
17/04/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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