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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310132296APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. O magistrado preside o processo e tem o poder de indeferir diligências e provas inúteis requeridas pelas partes, quando entender inúteis à elucidação dos fatos, desde que o faça de maneira fundamentada. Assim, não há qualquer nulidade na decisão do juiz que, por meio de fundamentação clara e objetiva, indefere pedido de produção de provas feito pelo acusado, sobretudo quando este não demonstra a ocorrência de prejuízo pela não realização do ato pretendido. 2. Inviabiliza-se a pretensão absolutória do réu, quando suficientemente comprovadas a materialidade e autoria, sobretudo pela palavra de uma das testemunhas, corroborada por outros elementos de prova. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 23/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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