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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310142088APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. INAPLICABILIDADE. ARTIGOS 30, 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECDENTES E ARMA DE ORIGEM CRIMINOSA. AUSENCIA DE BOA FÉ. 1. Ao réu processado pelo delito de receptação e arma de fogo de uso permitido restrito e o de posse e guarda dessa arma deve ser aplicada a pena prevista no art. 12 da Lei 1010.826/2003, em razão do princípio da especialidade.2. Inaplicável a abolitio criminis temporária prevista nos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento ao réu, portador de maus antecedentes, que mantém sob sua guarda arma de fogo de grosso calibre, oriunda de crime de roubo, apreendida em decorrência de ação policial visando à apuração de denuncia de crime de tráfico de drogas. 3. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 19/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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