TJDF APR -Apelação Criminal-20070310147768APR
PENAL. QUADRILHA ARMADA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DE SEU RECONHECIMENTO. REVISÃO DA DOSIMETRIA D PENA (PRECEDENTES STJ).1. Restou amplamente demonstrado nos autos serem os acusados pertencentes a uma quadrilha armada estável e permanente, cuja finalidade específica era o cometimento de crimes, sendo clara a divisão de tarefas entre os membros para consecução da atividade criminosa.2. Para a concessão do benefício previsto no artigo 14 da Lei N. 9.807/99 (delação premiada), o réu deve colaborar de maneira efetiva e voluntária com a investigação e o processo crime, de modo a resultar na identificação dos demais co-autores ou partícipes do delito e na recuperação total ou parcial do produto do crime. Precedente TJDFT.3. Registros penais não podem contribuir na valoração subjetiva (conduta social, personalidade, maus antecedentes) para exasperação da pena-base. Precedentes STJ.4. Recurso parcialmente provido para alterar a dosimetria das penas fixadas no primeiro grau.
Ementa
PENAL. QUADRILHA ARMADA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DE SEU RECONHECIMENTO. REVISÃO DA DOSIMETRIA D PENA (PRECEDENTES STJ).1. Restou amplamente demonstrado nos autos serem os acusados pertencentes a uma quadrilha armada estável e permanente, cuja finalidade específica era o cometimento de crimes, sendo clara a divisão de tarefas entre os membros para consecução da atividade criminosa.2. Para a concessão do benefício previsto no artigo 14 da Lei N. 9.807/99 (delação premiada), o réu deve colaborar de maneira efetiva e voluntária com a investigação e o processo crime, de modo a resultar na identificação dos demais co-autores ou partícipes do delito e na recuperação total ou parcial do produto do crime. Precedente TJDFT.3. Registros penais não podem contribuir na valoração subjetiva (conduta social, personalidade, maus antecedentes) para exasperação da pena-base. Precedentes STJ.4. Recurso parcialmente provido para alterar a dosimetria das penas fixadas no primeiro grau.
Data do Julgamento
:
16/10/2008
Data da Publicação
:
04/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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