TJDF APR -Apelação Criminal-20070310200953APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CRIME ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 387. LEI N. 11.719/08. NÃO CABIMENTO. EXTIRPAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na fixação do dano material pelo Juízo a quo, na 1ª e 2ª Turmas Criminais deste colendo Tribunal de Justiça tem prevalecido o entendimento de que, em se tratando de fato anterior à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal, e, tratando-se de lei nova mais gravosa, não poderá ela retroagir.2. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos materiais, posto que o fato, ora em apreço, ocorreu antes da vigência da nova lei, devendo esta ser decotada em homenagem ao princípio do non reformatio in pejus.3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CRIME ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 387. LEI N. 11.719/08. NÃO CABIMENTO. EXTIRPAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na fixação do dano material pelo Juízo a quo, na 1ª e 2ª Turmas Criminais deste colendo Tribunal de Justiça tem prevalecido o entendimento de que, em se tratando de fato anterior à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal, e, tratando-se de lei nova mais gravosa, não poderá ela retroagir.2. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos materiais, posto que o fato, ora em apreço, ocorreu antes da vigência da nova lei, devendo esta ser decotada em homenagem ao princípio do non reformatio in pejus.3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
24/02/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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