main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310239312APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A ré pediu, em nome de outra mulher, a instalação de linha telefônica na sua residência. Essa mulher, tomando conhecimento de que seu nome fora usado indevidamente, comunicou à autoridade policial. Os agentes designados para investigar foram ao local onde o serviço seria feito e solicitaram da moradora a exibição da cédula de identidade, constatando que fora falsificada mediante aposição da fotografia da ré sobre o formulário original preenchida com os dados da pessoa efetivamente identificada. Forçoso é reconhecer que a ação policial não induziu a prática do crime de uso de documento falso, uma vez que a ré já havia concebido, por iniciativa própria, a realização do ilícito penal e solicitara a instalação da linha telefônica usando o nome da titular da identificação civil. Não se cogita de flagrante preparado na hipótese. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão