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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310250732APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO.1 Na segunda fase da dosimetria de pena, constatou-se a incidência das atenuantes da confissão espontânea (art. 65, III, d, do Código Penal), e de ter o agente, logo após o crime, minorado as suas conseqüências (art. 65, III, b, do Código Penal). Contudo, também restou caracterizada a circunstância agravante da reincidência. 2. No concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a reincidência deve preponderar, conforme vasta jurisprudência. No entanto, no presente caso, tem-se a incidência de duas atenuantes simples sobre a agravante preponderante.3. A majoração da pena pela reincidência não deve ser aplicada para causar reflexo na sanção imposta em definitivo, se nesta etapa da aplicação da penalidade existem duas circunstâncias atenuantes. Duas atenuantes simples diante de uma agravante preponderante desconsidera-se a aplicação da última.4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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