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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310271263APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO PENA BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. ANOTAÇÕES NA FOLHA PENAL. FATOS POSTERIORES. TRÃNSITO EM JULGADO. PERSONALIDADE MACULADA. ARROMBAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS SUBSTITUTIVA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU. PREJUÍZO. REDUÇÃO. -As incidências na folha de antecedentes penais, referentes a processos cujos fatos se deram em data posterior à descrita na denúncia, os quais resultaram em condenação com trânsito em julgado, autorizam considerar maculada a personalidade do acusado, possibilitando a exasperação da pena-base. - Não há que falar em bis in idem se o Magistrado, considerando o arrombamento como qualificadora, afirma revestir-se especial relevância o fato de o réu ter ingressado em uma casa simples, de família de baixa renda, num dia de domingo, durante o tempo em que as pessoas tinham ido à igreja, evidenciando que não houve consideração da mesma circunstância nas duas fases distintas de fixação da pena. - No caso analisado, a pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária a ser paga a vítima, substitutiva da pena privativa de liberdade, fixada em 05 (cinco) salários mínimos, demonstrou ser excessiva em atenção ao valor da res e da capacidade econômica/financeira do réu, devendo, portanto ser reduzida para 01 (um) salário mínimo. Recurso conhecido e parcialmente provido tão-somente para reduzir o valor da pena de prestação pecuniária.

Data do Julgamento : 30/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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