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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310275379APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA CONFORTADA POR OUTROS ELEMENTOS. LAUDO MÉDICO QUE COMPROVA A VIOLÊNCIA FÍSICA. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1 O réu foi acusado de estupro, eis que abordou a vítima num beco mal iluminado e de pouco movimento de Ceilândia e a constrangeu à conjunção carnal, usando violência física e grave ameaça. Concluída a penetração, o réu percebeu a aproximação de estranhos e fugiu apressadamente de camiseta e cueca, mas foi perseguido e preso por populares e entregue à polícia. Nesses casos, a palavra da vítima tem especial relevância, especialmente quando se apresenta coerente e harmônico com a lógica e com outros elementos de convicção, tais como o fato de o réu ser preso apenas de cueca e camiseta e o imediato reconhecimento pela vítima e por testemunhas que a ouviram gritar e obrigaram a fuga apressada do agressor seminu.2 O resultado do laudo pericial não foi conclusivo para a conjunção carnal, mas não desmerece outras provas, tendo constatado o fenômeno do hímen complacente. Há, ainda, o laudo de exame de corpo de delito que confirmou a violência sofrida pela vítima, nada obstante a ausência de espermatozóides, explicada em razão da fuga apressada do réu, que frustrou a ejaculação. 3 Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena deverá ser iniciado no regime fechado, ante o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/07.4 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.

Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 14/10/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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