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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310290752APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIDA PREGRESSA DA RÉ. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de roubo circunstanciado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes), correta a imposição de decreto condenatório nas iras do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal Brasileiro, incidindo o autor nas penas ali cominadas, sendo ainda certo que o reconhecimento da Apelante ocorreu em juízo, sob o crivo do contraditório, além do que vigora no processo penal a verdade real. 1.1 Aliás, 4. O reconhecimento de pessoas, feito perante o juiz em audiência, é válido como meio de prova. Prescinde das formalidades previstas no CPP, art. 226, eis que ocorrido sob o princípio do contraditório (HC 77576 / RS - Relator (a): Min. Nelson Jobim, DJ 01-06-2001). 2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena-base ser fixada acima da cominação mínima prevista em lei. 3. A pena de multa deve guardar proporção com a corporal. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/01/2009
Data da Publicação : 27/07/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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