TJDF APR -Apelação Criminal-20070310301578APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de furto se exaure com a inversão da posse do bem e não exige posse mansa e pacífica do agente para a sua consumação, de modo que a só consideração de que os bens subtraídos foram apreendidos sendo carregados pelo réu em local próximo ao da subtração já configura a forma consumada do delito que exige tão somente que a coisa seja retirada da esfera de vigilância da vítima. 2. Já é assente nesta eg. Segunda Turma Criminal que somente pode ser ponderada para efeito de maus antecedentes decisão com trânsito em julgado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de furto se exaure com a inversão da posse do bem e não exige posse mansa e pacífica do agente para a sua consumação, de modo que a só consideração de que os bens subtraídos foram apreendidos sendo carregados pelo réu em local próximo ao da subtração já configura a forma consumada do delito que exige tão somente que a coisa seja retirada da esfera de vigilância da vítima. 2. Já é assente nesta eg. Segunda Turma Criminal que somente pode ser ponderada para efeito de maus antecedentes decisão com trânsito em julgado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
15/03/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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