TJDF APR -Apelação Criminal-20070310301594APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º INCISO I). CONDENAÇÃO. RECURSO. MOMENTO CONSUMATIVO. REDUÇÃO DA PENA. DÚVIDA QUANTO À REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima. 2. Havendo dúvida quanto à data do trânsito em julgado que determina o prazo para a contagem da reincidência, cumpre decidir em favor do réu.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º INCISO I). CONDENAÇÃO. RECURSO. MOMENTO CONSUMATIVO. REDUÇÃO DA PENA. DÚVIDA QUANTO À REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima. 2. Havendo dúvida quanto à data do trânsito em julgado que determina o prazo para a contagem da reincidência, cumpre decidir em favor do réu.
Data do Julgamento
:
03/07/2008
Data da Publicação
:
08/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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