TJDF APR -Apelação Criminal-20070310320920APR
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. DELITO AUTÔNOMO RECONHECIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. -Reconhecida pelos jurados a existência do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, como delito autônomo, em relação ao crime de homicídio, não poderia o Juiz Presidente contrariar a decisão e reconhecer a absorção do primeiro delito pelo segundo. - Se a decisão dos Jurados reconhecendo o crime autônomo de porte ilegal de arma, encontra apoio na prova dos autos, mantém-se a condenação em face do princípio da soberania dos veredictos. -Reformula-se a dosimetria da pena em atenção às circunstâncias judiciais, preponderantemente favoráveis ao réu. -Recurso conhecido e parcialmente provido, tão-somente para reduzir a pena.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. DELITO AUTÔNOMO RECONHECIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. -Reconhecida pelos jurados a existência do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, como delito autônomo, em relação ao crime de homicídio, não poderia o Juiz Presidente contrariar a decisão e reconhecer a absorção do primeiro delito pelo segundo. - Se a decisão dos Jurados reconhecendo o crime autônomo de porte ilegal de arma, encontra apoio na prova dos autos, mantém-se a condenação em face do princípio da soberania dos veredictos. -Reformula-se a dosimetria da pena em atenção às circunstâncias judiciais, preponderantemente favoráveis ao réu. -Recurso conhecido e parcialmente provido, tão-somente para reduzir a pena.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão