TJDF APR -Apelação Criminal-20070310333578APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇAO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. Comprovada a autoria do crime por meio do acervo probatório, corroborado pela confissão do réu em Juízo, deve ser mantida a condenação.Mantém-se a majorante do concurso de pessoas quando provada a participação de mais de um agente na execução do crime.A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas de modo proporcional à quantidade de vetores negativamente valorados.A fixação da pena de multa deve obedecer aos mesmos parâmetros utilizados na dosimetria da pena privativa de liberdade.O regime fechado é o adequado para o inicio do cumprimento da pena quando o réu é reincidente e ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇAO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. Comprovada a autoria do crime por meio do acervo probatório, corroborado pela confissão do réu em Juízo, deve ser mantida a condenação.Mantém-se a majorante do concurso de pessoas quando provada a participação de mais de um agente na execução do crime.A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas de modo proporcional à quantidade de vetores negativamente valorados.A fixação da pena de multa deve obedecer aos mesmos parâmetros utilizados na dosimetria da pena privativa de liberdade.O regime fechado é o adequado para o inicio do cumprimento da pena quando o réu é reincidente e ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/07/2010
Data da Publicação
:
06/08/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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