TJDF APR -Apelação Criminal-20070310338446APR
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. PORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 12. MANTER SOB GUARDA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Além do flagrante delito pela prática do crime de ocultação de arma de fogo, por ter sido surpreendido na residência de terceira pessoa, as informações constantes nos autos revelam que o apelante portou, em momento anterior, a arma descrita na denúncia, ciente de que o fazia de forma irregular, pois que não possuía o competente registro tampouco a autorização para o porte de arma, inviabilizando sua pretendida desclassificação para a conduta inserta no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. 2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. PORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 12. MANTER SOB GUARDA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Além do flagrante delito pela prática do crime de ocultação de arma de fogo, por ter sido surpreendido na residência de terceira pessoa, as informações constantes nos autos revelam que o apelante portou, em momento anterior, a arma descrita na denúncia, ciente de que o fazia de forma irregular, pois que não possuía o competente registro tampouco a autorização para o porte de arma, inviabilizando sua pretendida desclassificação para a conduta inserta no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. 2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/06/2008
Data da Publicação
:
18/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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