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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310376428APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FIXAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando as declarações dos acusados isoladas no contexto probatório.2. In casu, em que pese a negativa dos denunciados, estes apresentaram versões contraditórias entre si. Lado outro, os demais elementos probatórios colhidos durante a instrução processual, em especial as declarações das vítimas, atestam, de forma inconteste, a participação do ora apelante na prática dos delitos em questão.3. Demonstrado que todo o iter criminis foi percorrido pelo acusado e seus comparsas, tendo eles realizado por completo a conduta tipificada como roubo, porquanto houve a inversão da posse dos bens subtraídos após a cessação da grave ameaça, não há que se falar em roubo na sua forma tentada. 4. Restando a pena base fixada no mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, bem como aplicado os aumentos referentes à qualificadora do concurso de pessoas e à continuidade delitiva em seus patamares mínimos legais, respectivamente, 1/3 (um terço) e 1/6 (um sexto), não há motivação para reduzi-la.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS