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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310379637APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO PASSAGEIRO DO VEÍCULO. MOTORISTA EM VELOCIDADE EXCESSIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. OCORRÊNCIA POLICIAL. LAUDO PERICIAL. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial, ocorrência policial e depoimento das testemunhas - infere-se que a recorrente, de fato, era a condutora do veículo e agiu de forma imprudente e negligente ao conduzir o veículo em velocidade excessiva, na ordem de 110km/h, perdendo o controle da direção e ocasionando a morte do passageiro.2. A doutrina e a jurisprudência orientam no sentido da proporcionalidade entre a aplicação da pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direitos, consistente na proibição ou suspensão da habilitação para dirigir.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 302, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.503/1998, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes a primeira delas em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e, a segunda, em limitação de fim de semana. Reduzo a pena de proibição ou suspensão de sua habilitação para dirigir para 06 (seis) meses.

Data do Julgamento : 16/09/2010
Data da Publicação : 29/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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