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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310388797APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. FIXAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA.1.Quando a Constituição Federal, em seu art. 93, IX, e o CPP, em seu art. 381, impõem que a motivação da r. sentença esteja fundamentada nas razões de fato e de direito que levam o magistrado à decisão condenatória ou absolutória buscam que a parte tenha conhecimento dos elementos que embasaram a decisão. Tal imposição, de forma alguma, determina que o Julgador tenha que exaurir todas as questões postas pelas partes, ao argumento de que restaria violado o direito de defesa.2.Não há equívoco quando, em caso de dupla reincidência, uma delas seja utilizada como comprovação dos maus antecedentes do acusado e outra como agravante. Todavia, o maior rigor técnico recomenda considerar as duas anotações somente como agravantes da reincidência e cumprir uma exasperação mais acentuada da pena.

Data do Julgamento : 22/01/2009
Data da Publicação : 12/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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