TJDF APR -Apelação Criminal-20070310407899APR
PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RES FURTIVA NÃO ENCONTRADA. 1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2)O reconhecimento levado a efeito pela vítima quando realizado de forma firme e segura, ganha especial relevo na comprovação da autoria, mormente quando ratificado em juízo e quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios. 3)Ainda que a res não tenha sido encontrada na posse do acusado, tal situação não está apta a afastar a autoria e materialidade se estas restaram comprovadas pelas demais provas dos autos.
Ementa
PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RES FURTIVA NÃO ENCONTRADA. 1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2)O reconhecimento levado a efeito pela vítima quando realizado de forma firme e segura, ganha especial relevo na comprovação da autoria, mormente quando ratificado em juízo e quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios. 3)Ainda que a res não tenha sido encontrada na posse do acusado, tal situação não está apta a afastar a autoria e materialidade se estas restaram comprovadas pelas demais provas dos autos.
Data do Julgamento
:
27/11/2008
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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