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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310415200APR

Ementa
PROCESSO PENAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - VACATIO LEGIS INDIRETA - MEDIDA PROVISÓRIA 417/08 - PRAZO PARA REGISTRO DA ARMA DE FOGO ELASTECIDO - NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO - TIPICIDADE DA CONDUTA.1. A posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida é um crime de natureza permanente, onde o estado de flagrância perdura no tempo. Nestes casos a entrada em casa alheia, ainda que à noite, não fica proibida. Preliminar rejeitada.2. A Medida Provisória 417/2008, que alterou o artigo 30 da Lei 10.826/2003, elasteceu o termo final para o registro de arma de fogo por possuidores e proprietários, até 31 de dezembro de 2008, desde que apresentada nota fiscal de compra ou comprovada a origem lícita da arma. A conduta seria atípica não fosse a absoluta impossibilidade de registro por estar raspada a numeração. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 27/11/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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