TJDF APR -Apelação Criminal-20070310428918APR
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. USO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO DELITO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DETERMINANTE DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL COM O CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE.1. Tanto o delito quanto a pena são regidos pelo princípio da reserva legal. Logo, não se mostra razoável exasperar-se a cominação-base fazendo-se uso de causa de aumento de pena como circunstância judicial, eis que àquelas integram os tipos penais.2. Comprovada a prática de dois delitos mediante uma só ação, sem outras elementares que digam de vontades autônomas - roubo e corrupção de menores, é de se aplicar o concurso formal próprio, porque mais favorável ao denunciado.3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. USO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO DELITO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DETERMINANTE DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL COM O CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE.1. Tanto o delito quanto a pena são regidos pelo princípio da reserva legal. Logo, não se mostra razoável exasperar-se a cominação-base fazendo-se uso de causa de aumento de pena como circunstância judicial, eis que àquelas integram os tipos penais.2. Comprovada a prática de dois delitos mediante uma só ação, sem outras elementares que digam de vontades autônomas - roubo e corrupção de menores, é de se aplicar o concurso formal próprio, porque mais favorável ao denunciado.3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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