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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310434016APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. ALEGADA EXISTÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA ARBITRADA EXCESSIVAMENTE. DECOTE NA SENTENÇA DE 1º GRAU. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REGIME SEMI-ABERTO. PENA FIXADA ABAIXO DE 4 ANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No tocante à reincidência, a pena deve ser minorada em 6 (seis) meses, porquanto as circunstâncias judiciais são favoráveis, não ensejando o aumento perpetrado, pois a pena-base já foi fixada um pouco acima do mínimo legal.2. Conforme exegese do artigo 33, § 3º, c, o condenado não reincidente apenado com pena inferior a 4 (quatro) anos, poderá cumpri-la em regime aberto. Por ser reincidente, a contrario sensu, deverá submeter-se a regime imediatamente mais gravoso, ou seja, semi-aberto, se as circunstâncias mostrarem-se favoráveis, como é o caso dos presentes autos.3. O interrogatório do acusado está em dissonância com os outros depoimentos colhidos no decorrer do processo, notadamente as declarações dos policiais que participaram da prisão, que de forma uníssona afirmam que adentraram a residência do acusado exatamente por já terem iniciado a perseguição a ele e a outro comparsa. Desta feita, seu interrogatório não pode ser utilizado como atenuante da confissão espontânea.4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/08/2008
Data da Publicação : 29/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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