main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310438662APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, eis que adentrou e permaneceu na casa da ex-companheira contra vontade expressa desta e lhe ofendeu a integridade física, consoante atestado em laudo pericial médico2 É razoável a exasperação da pena base em cinco meses em razão da elevada culpabilidade. As duas condenações anteriores autorizam a exasperação pelos antecedentes criminais, estando correta a sentença que considerou um dos delitos como maus antecedentes e o outro para configurar a reincidência. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é sempre preponderante sobre a confissão espontânea, consoante o artigo 67 do Código Penal.3 Exclui-se a indenização a título de danos morais quando inexista pedido expresso da vítima e o valor não tenha sido submetido ao contraditório e à ampla defesa, em atenção ao princípio da inércia da jurisdição.4 Cabe ao Juízo de Execuções Penais aferir se as condições econômicas do réu justificam e eventualmente dispensá-lo do pagamento das custas processuais.5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/06/2010
Data da Publicação : 01/07/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão