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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070350033487APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONCESSÃO À DEFESA DO DIREITO DE LER OS QUESITOS AOS JURADOS. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PARCIAL PROVIMENTO. 1.Não há que se falar em cerceamento de defesa se o Juiz Presidente seguiu estritamente o devido processo legal, bem como não restou caracterizado o efetivo prejuízo à parte.2.Se a vítima contribuiu significativamente para a ocorrência do resultado do crime, a circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima deve ser aferida apenas em benefício do réu. 3.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/09/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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