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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070350047203APR

Ementa
PENAL. ART. 121, § 1º DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM GRAU MÁXIMO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, é capaz de sustentar a tese à qual aderiram os jurados.A redução da pena em virtude do reconhecimento do homicídio privilegiado depende da análise do contexto fático vivenciado pelo acusado, uma vez que tal redução possui caráter subjetivo.Se o Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu sob violenta emoção, a fração do redutor há de ser fixada em decisão fundamentada. Assim não ocorrendo, o recurso há de ser provido para decotar a pena no máximo que a lei estabelece.

Data do Julgamento : 07/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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