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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070350063711APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO.1.Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador.2.Optando o conselho de sentença por uma das versões constantes dos autos, ainda que não a predominante, descabida a pretensão de se anular o julgamento para submissão do réu a outro júri.3. Impossível excluir a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, quando três testemunhas presenciais do crime confirmam que o réu agiu de forma inesperada, atingindo a vítima pelas costas, sem que ela, naquele momento, pudesse suspeitar que estivesse prestes a ser atacada. 4. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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