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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070350076814APR

Ementa
Apelação Criminal. Júri. Falta de indicação do permissivo legal. Limites estabelecidos nas razões. Recurso conhecido. Nulidade posterior à pronúncia. Homicídio simples. Aberratio ictus. Disparos contra a vítima virtual. Morte da vítima efetiva. Unidade simples. Deficiência de quesito. Nulidade absoluta. 1. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de indicação do permissivo legal, na petição ou no termo de interposição do recurso de apelação de decisão do tribunal do júri, não obsta seu conhecimento. Nesse caso, procede-se ao julgamento de conformidade com o alegado em suas razões.2. Pronunciado o réu por homicídio simples, cometido por erro na execução, com unidade simples (disparos contra a vítima virtual e morte da vítima efetiva), vedado estava à presidente do júri submeter à votação dos jurados duas séries de quesitos - a primeira, referente à tentativa de homicídio doloso contra a vítima virtual; a segunda, como se fosse homicídio culposo cometido contra a vítima efetiva.3. Se não foi permitido ao conselho de sentença decidir acerca do crime pelo qual o réu foi pronunciado, por equívoco na elaboração dos quesitos, há de ser seu julgamento anulado.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : 25/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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