TJDF APR -Apelação Criminal-20070350076814APR
Apelação Criminal. Júri. Falta de indicação do permissivo legal. Limites estabelecidos nas razões. Recurso conhecido. Nulidade posterior à pronúncia. Homicídio simples. Aberratio ictus. Disparos contra a vítima virtual. Morte da vítima efetiva. Unidade simples. Deficiência de quesito. Nulidade absoluta. 1. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de indicação do permissivo legal, na petição ou no termo de interposição do recurso de apelação de decisão do tribunal do júri, não obsta seu conhecimento. Nesse caso, procede-se ao julgamento de conformidade com o alegado em suas razões.2. Pronunciado o réu por homicídio simples, cometido por erro na execução, com unidade simples (disparos contra a vítima virtual e morte da vítima efetiva), vedado estava à presidente do júri submeter à votação dos jurados duas séries de quesitos - a primeira, referente à tentativa de homicídio doloso contra a vítima virtual; a segunda, como se fosse homicídio culposo cometido contra a vítima efetiva.3. Se não foi permitido ao conselho de sentença decidir acerca do crime pelo qual o réu foi pronunciado, por equívoco na elaboração dos quesitos, há de ser seu julgamento anulado.
Ementa
Apelação Criminal. Júri. Falta de indicação do permissivo legal. Limites estabelecidos nas razões. Recurso conhecido. Nulidade posterior à pronúncia. Homicídio simples. Aberratio ictus. Disparos contra a vítima virtual. Morte da vítima efetiva. Unidade simples. Deficiência de quesito. Nulidade absoluta. 1. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de indicação do permissivo legal, na petição ou no termo de interposição do recurso de apelação de decisão do tribunal do júri, não obsta seu conhecimento. Nesse caso, procede-se ao julgamento de conformidade com o alegado em suas razões.2. Pronunciado o réu por homicídio simples, cometido por erro na execução, com unidade simples (disparos contra a vítima virtual e morte da vítima efetiva), vedado estava à presidente do júri submeter à votação dos jurados duas séries de quesitos - a primeira, referente à tentativa de homicídio doloso contra a vítima virtual; a segunda, como se fosse homicídio culposo cometido contra a vítima efetiva.3. Se não foi permitido ao conselho de sentença decidir acerca do crime pelo qual o réu foi pronunciado, por equívoco na elaboração dos quesitos, há de ser seu julgamento anulado.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
25/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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