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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070350083333APR

Ementa
Júri. Homicídio qualificado. Apelação fundamentada nas alíneas a, b, c, e d do permissivo legal. Razões restritas à alínea d. Conhecimento amplo. Existência de duas versões. Opção dos jurados por uma delas. Decisão apoiada na prova dos autos. Circunstâncias judiciais. Culpabilidade. Descaso pela vida humana. Elemento do tipo.1. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Uma vez constante do termo ou da petição do recurso as alíneas a, b, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece sem a restrição contida nas razões, pois o contrário implicaria desistência parcial tácita por defensor que não detém esse poder especial.2. Diante das confissões minuciosas do apelante e do co-autor, perante a autoridade policial, ratificadas por outras provas colhidas sob o pálio do contraditório, não pode ser tachada de manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que condenou o réu. Existentes duas versões acerca dos fatos, podem os jurados optar pela que lhes parecer mais plausível.3. O descaso pela vida humana é circunstância inerente a todo crime contra a vida. Injustificável a exacerbação da pena com base nesse fundamento.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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