TJDF APR -Apelação Criminal-20070350085597APR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - QUESITAÇÃO EM HIPÓTESE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE - FIXAÇÃO DA PENA.1. Embora não haja indicação expressa do dispositivo em comento, há que se destacar que a jurisprudência majoritária não deixa de conhecer do apelo se nas razões do recurso torna-se possível identificar qual a irresignação do apelante a que o dispositivo do art. 593 do CPP faz referência, sem que haja violação ao disposto no enunciado de súmula n. 713 do STF. Preliminar rejeitada.2. Conforme manda o art. 484, II do CPP, a doutrina e a jurisprudência, deve o julgador, em hipótese de excludente de ilicitude sustentada como legítima defesa, desmembrar a tese em todos os requisitos presentes no art. 25 do CPP. 3. O quantum a ser diminuído diante do privilégio deve obedecer à razoabilidade e à justiça que a hipótese recomenda.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - QUESITAÇÃO EM HIPÓTESE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE - FIXAÇÃO DA PENA.1. Embora não haja indicação expressa do dispositivo em comento, há que se destacar que a jurisprudência majoritária não deixa de conhecer do apelo se nas razões do recurso torna-se possível identificar qual a irresignação do apelante a que o dispositivo do art. 593 do CPP faz referência, sem que haja violação ao disposto no enunciado de súmula n. 713 do STF. Preliminar rejeitada.2. Conforme manda o art. 484, II do CPP, a doutrina e a jurisprudência, deve o julgador, em hipótese de excludente de ilicitude sustentada como legítima defesa, desmembrar a tese em todos os requisitos presentes no art. 25 do CPP. 3. O quantum a ser diminuído diante do privilégio deve obedecer à razoabilidade e à justiça que a hipótese recomenda.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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