TJDF APR -Apelação Criminal-20070350098380APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIOS SIMPLES - NOVO JÚRI - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU - JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. TEMA EXPLORADO NO APELO ANTERIOR DA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - PENA APLICADA - PATAMAR SUPERIOR À CONDENAÇÃO ANTERIOR - REFOMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. PERDA DO CARGO PÚBLICO - IRRETROATIVIDADE DA NOVATIO LEGIS IN PEJUS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - UNÂNIME.Se restou anulado o primeiro julgamento por ofensa à alínea d do inciso III do artigo 593, do CPP, é defeso ao réu reiterar o pedido sob o mesmo fundamento, pois a lei é clara quando afirma que o recurso de apelação não pode ser interposto mais de uma vez pelo mesmo motivo, sendo irrelevante o fato de ter sido interposto pela acusação.Incorre em reformatio in pejus a sentença proferida no novo julgamento, que aplicou pena mais grave do que a impingida na sentença, anterior anulada, motivo pelo qual deve a esta se adequar.Merece ser excluída da condenação a pena de perda do cargo público, porquanto cometidos os delitos anteriormente à data de vigência da Lei 9.268/96, que alterou a redação do art. 92, inc. I, 'b', do CP, para nele incluir tal sanção.Decisão: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIOS SIMPLES - NOVO JÚRI - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU - JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. TEMA EXPLORADO NO APELO ANTERIOR DA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - PENA APLICADA - PATAMAR SUPERIOR À CONDENAÇÃO ANTERIOR - REFOMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. PERDA DO CARGO PÚBLICO - IRRETROATIVIDADE DA NOVATIO LEGIS IN PEJUS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - UNÂNIME.Se restou anulado o primeiro julgamento por ofensa à alínea d do inciso III do artigo 593, do CPP, é defeso ao réu reiterar o pedido sob o mesmo fundamento, pois a lei é clara quando afirma que o recurso de apelação não pode ser interposto mais de uma vez pelo mesmo motivo, sendo irrelevante o fato de ter sido interposto pela acusação.Incorre em reformatio in pejus a sentença proferida no novo julgamento, que aplicou pena mais grave do que a impingida na sentença, anterior anulada, motivo pelo qual deve a esta se adequar.Merece ser excluída da condenação a pena de perda do cargo público, porquanto cometidos os delitos anteriormente à data de vigência da Lei 9.268/96, que alterou a redação do art. 92, inc. I, 'b', do CP, para nele incluir tal sanção.Decisão: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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