TJDF APR -Apelação Criminal-20070350103099APR
APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, reflete a tese à qual aderiram os jurados.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, é o que apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal Justiça.Apelo não-provido.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, reflete a tese à qual aderiram os jurados.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, é o que apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal Justiça.Apelo não-provido.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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