TJDF APR -Apelação Criminal-20070350111208APR
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 2. O juiz goza de não pouca margem de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais. De tal sorte que a sentença, neste aspecto, só merece reforma quando extrapola os limites da razoabilidade.3. O preceito penal não explicita o mecanismo de fixação da pena na tentativa. Todavia, a jurisprudência construiu um critério de conotação estritamente objetivo, segundo o qual, o quantum da diminuição será determinado pelo maior ou menor avanço do agente, em relação ao momento consumativo do crime.4. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 2. O juiz goza de não pouca margem de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais. De tal sorte que a sentença, neste aspecto, só merece reforma quando extrapola os limites da razoabilidade.3. O preceito penal não explicita o mecanismo de fixação da pena na tentativa. Todavia, a jurisprudência construiu um critério de conotação estritamente objetivo, segundo o qual, o quantum da diminuição será determinado pelo maior ou menor avanço do agente, em relação ao momento consumativo do crime.4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
02/06/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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