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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070350111208APR

Ementa
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 2. O juiz goza de não pouca margem de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais. De tal sorte que a sentença, neste aspecto, só merece reforma quando extrapola os limites da razoabilidade.3. O preceito penal não explicita o mecanismo de fixação da pena na tentativa. Todavia, a jurisprudência construiu um critério de conotação estritamente objetivo, segundo o qual, o quantum da diminuição será determinado pelo maior ou menor avanço do agente, em relação ao momento consumativo do crime.4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 02/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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